A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua Raimundo Campolina Ferreira" a via de acesso (ex-rua 6) que se inicia na Rua Modestino Gonçalves Filho e termina na rua 08, no bairro Monte Cario, neste Município.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação â Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e TELEMAR.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 19 de Setembro de 2006.