LEI Nº 2.684, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREA LOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO AO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar, ao Estado de Minas Gerais, para utilização pela Secretaria de Estado de Defesa Social, a área de 4.500,00m² pertencente a uma área maior com 8.505,00 m², situada entre as Ruas Eng. Oleastro Santos Lima, Raimundo Nonato Santos, Avenidas Etelvino Souza Lima e Amália Caldas Vargas no Conjunto Habitacional Maria Antonieta de Mello Azevedo neste Município, conforme croqui e laudo de avaliação que passam a integrar esta lei.

 

Art. 2º A presente doação tem por finalidade a implantação da Área Integrada de Segurança Pública - AISP, que estão sendo expandidas pelo Estado de Minas Gerais e ao ser construída em Santa Luzia ampliará os serviços de segurança pública.

 

Art. 3º A área de que trata o art. 1º desta Lei reverterá ao patrimônio do Município, se no prazo de 05 anos, não lhe for dada a destinação prevista, cláusula esta, que deverá constar do Registro do Imóvel.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 18 de Setembro de 2006.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

(Não consta no site o teor dessa Lei, Verificar PDF quando disponível ou solicitar ao Cliente)