A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste, a partir de 01 de abril de 2006, a título de reajuste salarial, no percentual de 5,00% (cinco porcento) sobre o vencimento dos Servidores Públicos Municipais, do Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º A recomposição de que trata esta lei não se aplica aos servidores públicos municipais que tiverem reajuste em seu vencimento em decorrência do aumento do salário mínimo vigente no país.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas do orçamento dos dois Poderes, estando amparadas pelo artigo 34 da Lei n. 2589 de 25 de julho de 2005, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício 2006, atendendo ao disposto no art. 169 §1º, II da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 22 de maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.