A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado de Minas Gerais, para construção de um prédio para cadeia, o terreno de propriedade do patrimônio municipal, situado á. Rua Floriano Peixoto, nesta Cidade, com 600 (seiscentos) metros quadrados, mais ou menos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de Março de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.