LEI Nº 2.650, DE 03 DE MAIO DE 2006

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSEP IV - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA 69A CIA. DO 35º BATALHÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o CONSEP IV - Conselho Comunitário de Segurança Pública da área de abrangência da 69ª Cia. do 35º Batalhão, com sede na Rua Paraná, 520, bairro São Benedito, nesta cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.486.773/0001-79,

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 03 de Maio de 2006.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.