A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSODES - Associação de Desenvolvimento Social, com sede na Rua Alvorada, nº 511, bairro São Benedito, nesta cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.298.967/0001-88.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 03 de Maio de 2006.