(Revogada pela Lei n° 3647/2015)
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Santa Luzia, constante do anexo desta Lei.
Art. 2º O Executivo Municipal, através de Comissão específica, a ser constituída, procederá a avaliações da implementação do Plano Decenal Municipal de Educação.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 20 de Abril de 2006.
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