LEI Nº 264, DE 08 DE MARÇO DE 1960

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR ACORDO AMIGÁVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a aquisição amigável feita pelo Executivo Municipal, de um sobrado e respectivo terreno de propriedade do senhor José Simões Filho e sua mulher, situado à Rua Direita na 337, nesta Cidade, medindo aproximadamente 1.650 metros quadrados, contendo as seguintes divisas e confrontações: pela frente, com à Rua Direita, pelo lado direito com Galileu José de Paiva, pelo lado esquerdo com Antonio de Castro Silva e pelos fundos com à Rua Floriano Peixoto.

 

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo 1º desta lei, destinar-se-á a retificação da Rua Direita.

 

Art. 3º Para atender o pagamento neste exercício, fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

 

Art. 4º Será consignada nos orçamentos para 1961 e 1962 dotações indispensáveis ao resgate da aquisição nas importâncias de Cr$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil cruzeiros) e Cr$ 372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil cruzeiros), respectivamente.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de Março de 1960.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.