LEI Nº 2.640, DE 08 DE MARÇO DE 2006

 

CONCEDE DESCONTO SOBRE O VALOR DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, TAXA DE COLETA DE LIXO DE IMÓVEIS EDIFICADOS OU NÃO E CONTRIBUIÇÃO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE LOTES VAGOS PARA O EXERCIDO FISCAL DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido, para pagamento em cota única, no exercício fiscal 2006, o desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Coleta de Lixo de imóveis edificados ou não e da Contribuição para Iluminação Pública de Lotes Vagos, incidentes sobre os imóveis localizados no Município de Santa Luzia.

 

Parágrafo único. O desconto de que trata o caput deste artigo também se aplica para a Taxa de Expediente, no caso de pagamento em cota única dos Tributos.

 

Art. 2º O pagamento sem desconto poderá ser feito em até 07 (sete) parcelas consecutivas.

 

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, a Taxa de Expediente será fracionada em razão do número de parcelas referente ao pagamento dos Tributos.

 

Art. 3º O vencimento de todas as parcelas será objeto de regulamento a ser expedido pelo Executivo Municipal.

 

Art. 4º O prazo para requerimentos quanto à correção do lançamento do imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Coleta de Lixo dos imóveis edificados ou não e da Contribuição para Iluminação Pública de Lotes Vagos, será objeto de regulamento a ser expedido pelo Executivo Municipal.

 

Parágrafo único. Requerimentos interpostos fora do prazo estabelecido na norma regulamentar serão analisados e, na hipótese de deferimento, terão eficácia a partir do exercício fiscal de 2007.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 08 de Março de 2006.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.