A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores dos Bairros Santa Matilde, Quarenta e Dois e Idulipe e Adjacência, com sede na rua Teófilo Ottoni, nº 54, bairro Santa Matilde, nesta cidade, Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.452.367/0001-60.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 24 de Janeiro de 2006.