LEI Nº 2.635, DE 24 DE JANEIRO DE 2006

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS SANTA MATILDE, QUARENTA E DOIS E IDULIPE E ADJACÊNCIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores dos Bairros Santa Matilde, Quarenta e Dois e Idulipe e Adjacência, com sede na rua Teófilo Ottoni, nº 54, bairro Santa Matilde, nesta cidade, Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.452.367/0001-60.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 24 de Janeiro de 2006.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.