A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Proteção a Criança e ao Adolescente Bello Bambino, com sede na rua Franklin Teixeira de Sales, nº 396, bairro Moreira, nesta cidade, Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03. 858.825/0001-30.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 24 de Janeiro de 2006.