LEI Nº 2.633, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2006/2009.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei institui o Piano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de duração continuada, na forma do Anexo I.

 

Art. 2º As prioridades e metas para o ano 2006 conforme estabelecido no Art. 2 da Lei nº 2.589/2005, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2006, estão especificadas no Anexo I a esta Lei.

 

Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específico.

 

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.

 

Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

 

Art. 6º O Poder Executivo enviará a Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.

 

Art. 7º Fica alterado o Plano Plurianual de Ações Governamentais na forma do Anexo I.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 30 de Dezembro de 2005

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

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ANEXO I

 

Art. 1º Ficam acrescidos aos diversos Programas do Executivo Municipal, onde convier as seguintes entidades, com os respectivos valores para subvenção em 2006 (Anexo V da Lei Orçamentária), no total de R$ 8.000,00.

 

Creche Padre Germano........................................................................... R$ 3.000,00

(Grupo Espírita Amália Domingo Soler)

Programa Assistencial Solar da Esperança................................................. R$ 5.000,00

 

Art. 2º Ficam acrescidos aos diversos Programas do Executivo Municipal, onde convier, as seguintes entidades, com os respectivos valores para contribuição em 2006 (Anexo VI da Lei Orçamentária), no valor de R$ 28.900,00.

 

Associação Empresarial de Santa Luzia.................................................... R$ 15.000,00

Associação dos Moradores do Bairro Santa Matilde, Quarenta e Dois, Idulipê e Adjacências............................................................................................................................. R$ 3.000,00

Associação de Proteção à Criança e ao Adolescente Bello Bambino................. R$ 3.000,00

Casa de Refúgio e Aconchego Céu............................................................ R$ 3.000,00

Biblioteca e Videoteca Comunitária de Apoio à Criança e ao Adolescente......... R$ 3.000,00

Cristinense Esporte Clube....................................................................... R$ 1.900,00

 

Art. 3º Fica o Executivo autorizado a proceder às alterações acima no Plano Plurianual, seus quadros e seus anexos, inclusive estendendo os valores corrigidos nos anos de 2007, 2008 e 2009.

 

Santa Luzia, 30 de Dezembro de 2005

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

PREFEITO MUNICIPAL