A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à firmar convênio com a COMISSÃO COORDENADORA DE AJUDA TÉCNICA AOS MUNICÍPIOS (CATEC) E O DEPARTAMENTO NACIONAL DE ENDEMIAS RURAIS (DNERu) para execução dos serviços de abastecimento de água da sede do Município.
Art. 2º A Prefeitura contribuirá com Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para a execução dos serviços de captação, adução, filtração, reservação e distribuição, o qual obedecerá às plantas e especificações aprovadas pelo Departamento Nacional de Endemias Rurais (DNERu).
Art. 3º O restante do valor do orçamento que foi feito pelo Departamento Nacional de Endemias Rurais (DNERu) devidamente atualizado será pago diretamente pelos Departamentos acima mencionados.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de Março de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.