A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do Artigo 3º da Lei 2.414 de 27 de Dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º ....................................................................................................
I - ...........................................................................................................
II - Anualmente, por lote vago o valor de R$ 7,00 (sete reais) por
metro linear de testada principal do lote."
Art. 2º Fica acrescido o Parágrafo Único ao Artigo 3º da Lei nº 2414 de 27 de Dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. No
caso de que trata o inciso anterior, para os imóveis com metragem de testada
principal igual ou superior a 20 (vinte) metros lineares, o valor da
contribuição será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais)."
Art. 3º Os valores fixados nesta Lei serão reajustados monetariamente nos termos do Artigo 160 do Código Tributário Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 30 de dezembro de 2005.