A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o "Título de Cidadão Honorário" do Município de Santa Luzia á Sra. Lúcia do Nascimento Silva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 15 de dezembro de 2005.