LEI Nº 261, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a MITRA ARQUIDIOCESANA de Belo Horizonte, para construção de uma Capela, o terreno pertencente ao patrimônio Municipal, situado à Praça Cônego Marinho, nesta Cidade, com a área de 1.000 (mil) metros quadrados.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de Novembro de 1959.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.