A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a MITRA ARQUIDIOCESANA de Belo Horizonte, para construção de uma Capela, o terreno pertencente ao patrimônio Municipal, situado à Praça Cônego Marinho, nesta Cidade, com a área de 1.000 (mil) metros quadrados.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de Novembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.