A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Beco do Escadão, a via de acesso que se inicia na Av. Senhor do Bonfim, à altura do nº 1115, terminando na rua Iara, no bairro São Benedito, neste Município.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e TELEMAR.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.
Santa Luzia, 07 de dezembro de 2005.