A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Beco Universal, a via de acesso que se inicia na Av. Venâncio Pereira dos Santos, na altura do nº 1680, sendo um beco sem saída, no bairro Cristina B, neste Município.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cemig, Copasa e Telemar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 24 de novembro de 2005.