LEI Nº 2.605, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005

 

DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO CÓRREGO FRIO - RUA RECANTO VERDE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Recanto Verde, a via de acesso que se inicia na Rua Maria da Piedade Moreira e termina na propriedade do Sr. Roberto Orzil, no bairro Córrego Frio, neste Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cemig, Copasa e Telemar.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 24 de novembro de 2005.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.