LEI Nº 2.601, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXIGIR DAS EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS NAS VIAS PÚBLICAS EM SANTA LUZIA, QUE UTILIZEM PLACAS DE SINALIZAÇÃO COM ADESIVOS LUMINOSOS PARA ORIENTAR PEDESTRES E MOTORISTAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a exigir das empresas que prestam serviços nas vias públicas de Santa Luzia que utilizem placas de sinalização, com adesivos luminosos, identificando a execução de um serviço em determinado local.

 

Art. 2º As empresas que prestam serviços com a utilização de caçambas devem obedecer a lei através da utilização de adesivos luminosos afixados nas próprias caçambas.

 

Art. 3º Essa medida tem por finalidade sinalizar aos pedestres e motoristas de que a via pública está sendo obstruída devido à execução de um determinado serviço.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 07 de novembro de 2005.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.