LEI Nº 2.600, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREA LOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO AO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a descaracterizar e doar, ao Estado de Minas Gerais, a área de 7.366,53 m², denominada área 01, parte da área total pertencente à Fazenda Baronesa, localizada no Bairro Belo Vale, neste Município, conforme consta do memorial descritivo, registro do Imóvel e laudo de avaliação que passam a integrar esta lei.

 

Art. 2º A presente doação tem por finalidade a construção de uma Escola Estadual no Bairro Belo Vale.

 

Art. 3º A área de que trata o art. 1º desta Lei reverterá ao patrimônio do Município, se no prazo de 05 anos, não lhe for dada a destinação prevista, cláusula esta, que deverá constar do Registro do Imóvel.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 19 de outubro de 2005.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

LAUDO

 

OBJETO/LOCALIZAÇÃO: Laudo de Avaliação para fins de doação referente à área 7.366,53 m², denominada de área 01, parte da Fazenda Baronesa, localizada no Bairro Belo Vale, neste município, conforme croquis e memorial descritivo anexo, para fins de construção de uma Escola no Bairro Belo Vale.

 

A Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria 7341/2002, de 28 de junho de 2002, do Ex. Mo. Sr. Prefeito Municipal, após diligência no local, avalia a respectiva área de 7366,53 m², considerando seu valor de mercado atuai, localização, topografia e outros em R$ 58.932,24 (cinquenta e oito mil, novecentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos).

 

Santa Luzia, 14 de setembro de 2005.

 

A COMISSÃO:

 

Orlando Teixeira Dias

 

Deusdedite Ferreira Aguiar

 

Joaquim Leão

 

Grieno Eduardo Teixeira

 

Vicente Reis