LEI Nº 2.598, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005

 

Autoriza o Município de Santa Luzia a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual nº 15695, de 21 de julho de 2005.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes dos recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento, até o valor total dos bens adquiridos pelo Estado, em até 36 parcelas mensais, a contar da data de assinatura do Convênio.

 

§ 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput deste artigo, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar.

 

§ 2º A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 19 de outubro de 2005.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

Declaração de Cumprimento da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal

 

O Munícipio de Santa Luzia, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, declara, para fins de ingresso e participação no Programa Máquinas para o Desenvolvimento, que cumpre as exigências constantes da Lei Complementar Federal n. 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Santa Luzia, 19 de outubro de 2005.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

PREFEITO MUNICIPAL