LEI Nº 2.596, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005

 

REVOGA A LEI Nº 2580, DE 10 DE JUNHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2580 de 10 de junho de 2005, que autoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar imóvel e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 19 de outubro de 2005.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.