A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2580 de 10 de junho de 2005, que autoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar imóvel e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 19 de outubro de 2005.