A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a integrar o Município de Santa Luzia como associado da Frente Mineira de Prefeitos para a consecução das seguintes finalidades:
I - Realizar ações conjuntas de defesa dos interesses e direitos dos Municípios Mineiros;
II - Buscar harmonizar políticas de desenvolvimento local, face ás empresas mineradoras na jurisdição do Município;
III - Manter-se munido de instrumentos, conhecimentos e informações de caráter técnico-administrativas, desenvolvidas entre os municípios associados, e este e os Órgãos Públicos;
IV - Possuir consultoria e estudos técnicos, políticos e administrativos, buscando solução de problemas pertinentes à Administração Municipal.
Art. 2º Fica autorizado, o Executivo Municipal, a contribuir, mensalmente, com a importância fixa correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais) e abrir, por decreto, crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender as despesas decorrentes da presente lei, podendo ser suplementadas, se necessário.
Parágrafo único. Poderá ser consignada nos orçamentos futuros, dotação própria para a mesma finalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 19 de outubro de 2005.
Pelo presente instrumento legal, eu José Raimundo Delgado, Prefeito Municipal de Santa Luzia, formalizo a associação do Município à Frente Mineira de Prefeitos, CNPJ Nº 06.284.833/0001-08, expressando conhecer e respeitar o seu Estatuto.
Santa Luzia, 19 de outubro de 2005.