LEI Nº 2.592, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005

 

DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO CÓRREGO DAS CALÇADAS - RUA DA RAINHA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua da Rainha, a via de acesso que se inicia na Av. Engenheiro Felipe Gabrich e termina no Condomínio Céu da Terra, no bairro Córrego das Calçadas, neste Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cemig, Copasa e Telemar.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 29 de Setembro de 2005.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.