A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua da Rainha, a via de acesso que se inicia na Av. Engenheiro Felipe Gabrich e termina no Condomínio Céu da Terra, no bairro Córrego das Calçadas, neste Município.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cemig, Copasa e Telemar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 29 de Setembro de 2005.