A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as despesas realizadas no exercício de 1958, pelo então Prefeito, Antonio Roberto de Almeida, na importância de Cr$ 22.998,00 (vinte e dois mil, novecentos e noventa e oito cruzeiros), a saber:
- Tavares & Cia Ltda. Cr$ 11.422,00 |
- Eneas Lima Cr$ 5.500,00 |
- Alba Silva de Sampaio Cr$ 2.520,00 |
- Minas, Tratores e Equipamentos S/A Cr$ 5.456,00 |
Total Cr$ 22.998,00 |
Art. 2º Para ocorrer as despesas do art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de Novembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.