LEI Nº 259, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1959

 

APROVA DESPESAS REALIZADAS PELO SR. PREFEITO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as despesas realizadas no exercício de 1958, pelo então Prefeito, Antonio Roberto de Almeida, na importância de Cr$ 22.998,00 (vinte e dois mil, novecentos e noventa e oito cruzeiros), a saber:

 

- Tavares & Cia Ltda.         Cr$ 11.422,00

- Eneas Lima Cr$ 5.500,00

- Alba Silva de Sampaio      Cr$ 2.520,00

- Minas, Tratores e Equipamentos S/A      Cr$ 5.456,00

Total   Cr$ 22.998,00

 

Art. 2º Para ocorrer as despesas do art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação,

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de Novembro de 1959.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.