A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Guarani, a via de acesso (ex - Rua CX) que se inicia na Rua 6 (seis) e termina no imóvel de nº 91, no bairro Padre Miguel, neste Município.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cemig, Copasa e Telemar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 13 de julho de 2005.