A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Ouro Minas, a via de acesso (ex - Rua BX) que se inicia na antiga rua AX e termina na Praça, no bairro Padre Miguel, neste Município.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cemig, Copasa e Telemar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 13 de julho de 2005.