LEI Nº 2.587, DE 13 DE JULHO DE 2005

 

DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO PADRE MIGUEL - RUA OURO MINAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Ouro Minas, a via de acesso (ex - Rua BX) que se inicia na antiga rua AX e termina na Praça, no bairro Padre Miguel, neste Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cemig, Copasa e Telemar.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 13 de julho de 2005.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.