A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Presidente Vargas, a via de acesso (ex - Rua AX) que se inicia na Rua 1 (um) e termina nos imóveis de números 116 e 117, no bairro Padre Miguel, neste Município.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cemig, Copasa e Telemar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 13 de Julho de 2005.