LEI Nº 2.586, DE 13 DE JULHO DE 2005

 

DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO PADRE MIGUEL - RUA PRESIDENTE VARGAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Rua Presidente Vargas, a via de acesso (ex - Rua AX) que se inicia na Rua 1 (um) e termina nos imóveis de números 116 e 117, no bairro Padre Miguel, neste Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cemig, Copasa e Telemar.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 13 de Julho de 2005.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.