A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Santa Luzia, autorizado a celebrar convênio de filiação da Prefeitura Municipal de Santa Luzia à Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais, acobertado pelo artigo 29, XII combinado com artigo 30, IX da Constituição Federal.
Art. 2º Fica o Município autorizado a:
a) repassar a Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais o valor correspondente à sua parcela mensal de contribuição, conforme decidido, em Assembléia Geral da Instituição, estabelecida em R$ 500,00 (Quinhentos reais) para o exercício de 2005 e subseqüentes, como sua forma de contribuição pela participação na Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais;
b) ter como seu representante nas Assembléias Gerais da Associação o Prefeito Municipal e dois representantes por ele indicados, que tem autorização para assinar as atas juntamente com os demais Prefeitos associados e seus respectivos representantes;
c) inserir nos orçamentos anuais a dotação orçamentária específica para suporte das despesas advindas do convênio de filiação.
Art. 3º Fica aberto no orçamento municipal, o crédito especial no valor de R$ 3.000,00, incluindo o elemento de despesa 335041 para suportar as despesas com a contribuição do Município a Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais no corrente exercício.
Art. 4º Para atender ao disposto no artigo anterior fica o poder Executivo autorizado a utilizar os recursos orçamentários provenientes do previstos no artigo 43 da Lei 4.320 de 17/03/04.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 12 de julho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.