LEI Nº 2.585, DE 12 DE JULHO DE 2005

 

Autoriza o Município de Santa Luzia celebrar convênio de filiação a Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais; abre crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Santa Luzia, autorizado a celebrar convênio de filiação da Prefeitura Municipal de Santa Luzia à Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais, acobertado pelo artigo 29, XII combinado com artigo 30, IX da Constituição Federal.

 

Art. 2º Fica o Município autorizado a:

 

a) repassar a Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais o valor correspondente à sua parcela mensal de contribuição, conforme decidido, em Assembléia Geral da Instituição, estabelecida em R$ 500,00 (Quinhentos reais) para o exercício de 2005 e subseqüentes, como sua forma de contribuição pela participação na Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais;

b) ter como seu representante nas Assembléias Gerais da Associação o Prefeito Municipal e dois representantes por ele indicados, que tem autorização para assinar as atas juntamente com os demais Prefeitos associados e seus respectivos representantes;

c) inserir nos orçamentos anuais a dotação orçamentária específica para suporte das despesas advindas do convênio de filiação.

 

Art. 3º Fica aberto no orçamento municipal, o crédito especial no valor de R$ 3.000,00, incluindo o elemento de despesa 335041 para suportar as despesas com a contribuição do Município a Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais no corrente exercício.

 

Art. 4º Para atender ao disposto no artigo anterior fica o poder Executivo autorizado a utilizar os recursos orçamentários provenientes do previstos no artigo 43 da Lei 4.320 de 17/03/04.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 12 de julho de 2005.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.