A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a descaracterizar e alienar, mediante procedimento licitatório na modalidade de concorrência, a área de 66,22 há, localizada no Município de Sabará, e descrita no Registro de Imóvel, croqui e laudo de avaliação que passam a fazer parte desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 12 de julho de 2005.