LEI Nº 2.583, DE 12 DE JULHO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESCARACTERIZAR E ALIENAR ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a descaracterizar e alienar, mediante procedimento licitatório na modalidade de concorrência, a área de 66,22 há, localizada no Município de Sabará, e descrita no Registro de Imóvel, croqui e laudo de avaliação que passam a fazer parte desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 12 de julho de 2005.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.