A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovada a compra feita pelo Executivo Municipal de 4 (quatro) rotores para a bomba centrífuga de alta pressão.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do Art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 18.580,00 (dezoito mil, quinhentos e oitenta cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de Novembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.