LEI Nº 258, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1959

 

APROVA COMPRA DE ROTORES E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a compra feita pelo Executivo Municipal de 4 (quatro) rotores para a bomba centrífuga de alta pressão.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do Art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 18.580,00 (dezoito mil, quinhentos e oitenta cruzeiros).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de Novembro de 1959.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.