LEI Nº 2.581, DE 12 DE JULHO DE 2005

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREA LOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO AO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetada a área de 1.901,26 m², parte da área verde com área total de 9.152,00 m², do loteamento do Bairro Dona Rosarinha, neste Município, passando a área desafetada a compor a área institucional do referido loteamento, alterando a metragem da área verde e da institucional, conforme consta do memorial descritivo e croqui que passam a integrar esta lei.

 

Art. 2º Fica desafetada a área de 3.342,62 m², parte da área institucional com total de 16.028,00 m², do loteamento do Bairro Dona Rosarinha, neste Município, passando a área desafetada a compor a área verde do referido loteamento, alterando a metragem da área verde e da institucional, conforme consta do memorial descritivo e croqui que passam a integrar esta lei.

 

Art. 3º Fica autorizada a desafetação e a doação de 5.000,00 m² da nova área institucional do loteamento do Bairro Dona Rosarinha, neste Município, ao Estado de Minas Gerais,

para a construção de uma Escola, conforme consta do memorial descritivo, croqui e laudo de avaliação nº 065/2005 que integram esta lei.

 

Art. 4º A área de que trata o art. 3º desta Lei reverterá ao patrimônio do Município, se no prazo de 05 anos, não lhe for dada a destinação prevista, cláusula esta, que deverá constar do Registro do Imóvel.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 12 de julho de 2005.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.