LEI Nº 2.579, DE 10 DE JUNHO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO REMUNERADA PARA O USO DE PROPAGANDA EM EQUIPAMENTOS DAS PRAÇAS E DEMAIS BENS PÚBLICOS E DOS CORREDORES DA CIDADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato com pessoas jurídicas interessadas, visando a colocação de equipamentos diversos, tais como bancos, mesas, canteiros, aparelhos de lazer e de esporte nas praças e demais bens públicos, mediante propaganda.

 

Parágrafo único. Da mesma forma, poderá ser estabelecida negociação com interessados no sentido de obter patrocínio em reformar praças e jardins, desde que sejam obedecidas as regras e normas do Município.

 

Art. 2º Fica vedada a propaganda para fins políticos e eleitorais, bem como a de produtos nocivos à saúde física e mental, vícios, maus costumes ou atentatórios ao pudor.

 

Art. 3º A padronização dos equipamentos será de responsabilidade da Prefeitura.

 

Art. 4º A concessão e a parceria de que tratam esta Lei serão precedidos de licitação.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 10 de junho de 2005.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.