LEI Nº 2.575, DE 04 DE MAIO DE 2005

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CRISTINENSE ESPORTE CLUBE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Cristinense Esporte Clube, com sede à Av. Joaquim Lourenço de Oliveira, nº 850, bairro Conjunto Cristina, nesta Cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 26.231.597/0001-79.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 04 de maio de 2005.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.