A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Cristinense Esporte Clube, com sede à Av. Joaquim Lourenço de Oliveira, nº 850, bairro Conjunto Cristina, nesta Cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 26.231.597/0001-79.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 04 de maio de 2005.