A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação a Maria Isabel Diniz por serviços prestados a esta Prefeitura.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de Novembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.