A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II, do §1º do art. 26 da Lei nº 2.515/04 passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Recepcionista e Diretor Financeiro Contábil passam a denominar-se: Oficial de Administração Legislativo, com vencimento mensal de R$ 903,29 (novecentos e três reais e vinte e nove centavos)”.
Parágrafo Único. Em conseqüência do disposto no presente artigo, ficam alteradas as denominações constantes do Anexo I, mantidas as suas atribuições.
Art. 2º Ficam transformados 02 (dois} cargos em comissão, de recrutamento amplo, de Assessor Assistente do Legislativo, previsto no anexo II da Lei nº 2515/04, com vencimento de R$ 903,29, era 07 (sete) cargos em comissão, de recrutamento amplo, de Assessor Legislativo.
Art. 3º O cargo em comissão, de recrutamento amplo, de Assessor Contábil, previsto no anexo II da Lei nº 2515/04 passa a denominar-se Assessor Coordenador Financeiro, com o vencimento mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mantidas as suas atribuições.
Art. 4º O Cargo em comissão, de recrutamento amplo, de Chefe de Setor de Assessoria Jurídica, previsto no Anexo III da Lei nº 2515/04 passa a denominar-se Sub-Procurador, com o mesmo vencimento, mantidas as suas atribuições.
Art. 5º O Cargo em comissão, de recrutamento amplo, de Assessor de Cerimonial, previsto no Anexo II da Lei nº 2515/04, passa a denominar-se Chefe de Setor, ficando extinto no referido Anexo e Acrescido no Anexo III.
Art. 6º O cargo em comissão, de recrutamento amplo, de Chefe de Gabinete passa a denominar-se Secretário Geral, com vencimento mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e mesmas atribuições.
Art. 7º Para atender às necessidades da Assessoria Jurídica, ficam criados os seguintes cargos em comissão.
I - 3 (três) cargos de Assessor Jurídico;
II - 4 (quatro) cargos de Assessor Parlamentar.
III - 5 (cinco) cargos de Auxiliar legislativo, com vencimento mensal de R$ 469,24 (quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos) e as seguintes atribuições:
- Executar serviços gerais nas áreas de limpeza, jardinagem, copa, cozinha, portaria, andados internos e externos e outras tarefas afins, englobando as funções dê servente, faxineira, copeira, office boy, porteiro, conservação do patrimônio para reparos em porta, janelas, móveis, instalação elétrica e hidráulica, motorista, motoboy, artífice, etc.
Art. 8º O cargo comissionado de Procurador, previsto no Anexo II da Lei nº 2.515/04 passa a denominar-se Procurador Geral, com o mesmo vencimento, mantidas as suas atribuições.
Art. 9º O Cargo de Assessor de Gabinete que compõe a Organização do Gabinete dos Vereadores tem o vencimento mensal fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 10 A Câmara Municipal poderá celebrar contrato de estágio com estudantes de estabelecimento de ensino superior e de ensino profissionalizante e regular de 2º grau e supletivo, na forma estabelecida pela legislação Federal (Lei nº 6.494, de 07/07/77; Decreto nº 87,497, de 18/08/82 e legislação complementar), através da concessão de bolsa, com valor compatível com sua dotação orçamentária.
Art. 11 Fica consolidado o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santa Luzia, na forma dos Anexos I, II e III, mantido o Anexo IV.
Art. 12 As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à contadas dotações do orçamento vigente, estando amparadas pelo art. 34 da Lei nº 2.529/04 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005).
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 16 de fevereiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.
Cargo |
Quant. |
Vencimento R$ |
Efetivos |
Auxiliar Serviços |
03 |
469,24 |
Concurso |
Oficial de Administração Legislativo |
02 |
903,29 |
Concurso |
Zelador |
02 |
572,72 |
Concurso |
Cargo |
Quant. |
Vencimento R$ |
Recrutamento |
Assessor da Presidência |
01 |
651,93 |
Amplo |
Secretário Geral |
01 |
2.000,00 |
Amplo |
Procurador Geral |
01 |
2.932,75 |
Amplo |
Assessor de Procuradoria |
01 |
1.258,25 |
Amplo |
Assessor Jurídico |
09 |
1.806,57 |
Amplo |
Assessor de Imprensa |
01 |
903,29 |
Amplo |
Assessor Assistente do Legislativo |
07 |
903,29 |
Amplo |
Assessor de Assuntos Sociais |
01 |
1.032,33 |
Amplo |
Assessor Legislativo |
27 |
651,93 |
Amplo |
Assessor Parlamentar |
09 |
469,24 |
Amplo |
Assessor Técnico em Informática |
01 |
651,93 |
Amplo |
Assessor Coordenador Financeiro |
01 |
2.500,00 |
Amplo |
Auxiliar Legislativo |
05 |
469,24 |
Amplo |
Cargo |
Quantidade |
Vencimento R$ |
Recrutamento |
Chefe de Setor |
05 |
1.032,33 |
Amplo |
Sub- Procurador |
01 |
2.147,70 |
Amplo |