LEI Nº 2.568, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005

 

REVOGA A LEI Nº 2531, DE 6 DE OUTUBRO DE 2004.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada, por vício quanto ao objeto e consequente nulidade absoluta, por violação ao parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei nº 2531, de 6 de outubro de 2004, que pretendia alterar a Lei nº 2.515, de 22 de abril de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira da Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 16 de fevereiro de 2005.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.