A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada, por vício quanto ao objeto e consequente nulidade absoluta, por violação ao parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei nº 2531, de 6 de outubro de 2004, que pretendia alterar a Lei nº 2.515, de 22 de abril de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira da Câmara Municipal de Santa Luzia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 16 de fevereiro de 2005.