LEI Nº 2.567, DE 12 DE JANEIRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESCARACTERIZAR E DOAR ÁREA PÚBLICA, LOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desafetar e doar à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, a área institucional de 28.264,00 m², parte integrante da gleba 08 da Fazenda Candão, localizada no Alto das Maravilhas, neste Município, conforme especificações contidas no laudo de avaliação.

 

Art. 2º A área institucional de 28.264,00 m², descrita no art. 1º dessa lei, será destinada à construção da Estação de Tratamento de Esgoto da APAC de Santa Luzia.

 

Parágrafo único. O desvio da finalidade descrita no "caput" deste artigo ou o término do prazo de 02 anos sem que seja dada a destinação ao bem ora doado, importa na reversão do mesmo, ao Patrimônio Público Municipal, cláusula que deverá constar do Registro do Imóvel.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 12 de janeiro de 2005.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.