A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica descaracterizada a área de 15.000m² parte da área verde nº 04, com frente para Rua Enéas Orzil, no Conjunto Cristina, em Santa Luzia, conforme memorial descritivo e croqui que passam a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º desta Lei, continuará sendo de domínio público, porém, passará a ser considerada área de equipamento comunitário sendo permitida sua utilização para viabilizar projetos de interesse social.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 29 de dezembro de 2004.