LEI Nº 256, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado à Cia. Telefônico de Santa Luzia, concessão para explorar, durante vinte e cinco (25) anos, o serviço telefônico do Município.

 

Art. 2º A concessão a que se refere o artigo 1º obedecerá, rigorosamente. As condições estipuladas no contrato respectivo, o qual faz parte integrante desta lei.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de Novembro de 1959.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.