A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica desafetada a área verde de 4.400m², localizada no Bairro Londrina, confrontante com as Avenidas Lucas Machado, Bernardo Guimarães, conforme descrito na Certidão de Registro e no croqui que passam a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 23 de dezembro 2004.