LEI Nº 2.556, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo a descaracterizar e doar área pública localizada no bairro Bom Destino, neste Município e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o chefe Poder Executivo a doar área de 5.160M², pertencente à área maior de 7.830,00M², localizada entre a Rua das Palmeiras, Rua dos Jatobás, Rua dos Coqueiros e Rua dos Pinheiros, no Bairro Bom Destino, neste Município, à Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte, inscrita no CNPJ sob o nº 17.505.249/0001-51, com sede na Av. Brasil, 2079, Funcionários, Belo Horizonte/MG, conforme croqui e avaliação anexos.

 

Parágrafo único. A donatária, como administradora e mantenedora da Paroquia Nossa Senhora Aparecida, localizada no Bom Destino deverá destinar o imóvel para a instalação e desenvolvimento das atividades religiosas e assistenciais, bem como para a permanência da sede e demais prédios que compõem a Paróquia Nossa Senhora Aparecida.

 

Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar a área de 7.830,00M² (Sete mil, oitocentos e trinta metros quadrados) destinada à área de equipamento, localizada entre a Rua das Palmeiras, Rua dos Jatobas, Rua dos Coqueiros e Rua dos Pinheiros, no Bairro Bom Destino, neste Município, para fins de regularização desta doação e de outras já aprovadas para a referida área de equipamento.

 

Art. 3º O imóvel de que trata o art. 1º desta Lei reverterá ao patrimônio do Município se a sua destinação for desviada, cláusula que deverá constar do Registro do Imóvel.

 

Parágrafo único. Fica vedada a transferência a qualquer título, do bem ora doado, pelo prazo mínimo de 10 anos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 23 de dezembro de 2004.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.