A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Av. "V", localizada no bairro Frimisa, passa a ser denominada Av. Vereador Tarcísio Rocha.
Art. 2º O Poder Executivo comunicará à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cemig, Copasa e Telemar esta alteração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 07 de dezembro de 2004.