LEI Nº 2.545, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Luzia ao Pastor José Francisco Estevão.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Luzia ao Pastor José Francisco Estevão.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 06 de dezembro de 2004.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.