LEI Nº 2.540, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Autoriza o Executivo Municipal a desafetar e doar área de 1368m² localizada neste Município ao Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica desafetada a área pública de 1.368m², localizada entre a Rua Itamby e Av. Senhor do Bonfim, no Bairro São Benedito, neste Município, conforme laudo de avaliação anexo, que passa a fazer parte integrante desta lei.

 

Art. 2º Fica autorizada a doação da área pública de 1.368m², descrita no artigo 1º, ao Estado de Minas Gerais, para a construção da Escola Estadual São João da Escócia.

 

Art. 3º A área de que trata o art. 1º desta Lei reverterá ao patrimônio do Município, se no prazo de 02 anos, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior, cláusula esta que deverá constar do Registro do Imóvel.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 06 de dezembro de 2004.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.