LEI Nº 2.537, DE 08 DE OUTUBRO DE 2004

 

Dá denominação a Logradouro Público.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Tereza Cristina, a via pública que se inicia na Rua Clodovino Pereira, com término no campo Tereza Cristina, no Conjunto Cristina A.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cemig, Copasa e a Telemar.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 08 de outubro de 2004.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.